18/11/2025
Em mês de Black Friday, empreendedores de diferentes segmentos se prepararam para oferecer ofertas especiais para os consumidores. Entretanto, mesmo presente em setores variados, alguns produtos e serviços esbarram em limites legais que impedem grandes promoções na data.
Segundo especialistas ouvidos por PEGN, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não proibir descontos em nenhuma categoria específica, a liberdade de precificação pode encontrar barreiras em leis setoriais.
A seguir, veja quais são os produtos e serviços que não podem participar da Black Friday, além de setores que exigem cuidados especiais para garantir que a oferta esteja de acordo com a lei.
Serviços prestados por profissões regulamentadas
Para profissionais que empreendem com a prestação de serviços em suas áreas de formação, especialistas recomendam checar os códigos de ética estabelecidos por seus respectivos conselhos de classe. Segundo Lucas Balconi, doutor em direito e especialista em direito digital e propriedade intelectual, diversas profissões são proibidas de equiparar seu serviço com uma mercadoria, o que impede a realização de promoções mesmo na Black Friday.
De acordo com Balconi, algumas das profissões em questão são: advogados, médicos, dentistas, psicólogos e arquitetos. “A razão é que seus respectivos conselhos de classe proíbem textualmente a mercantilização da profissão. Para esses órgãos, a prestação do serviço é baseada na confiança e na técnica, e não pode ser tratada como uma mercadoria de consumo”, aponta.
O especialista afirma que, mais do que ser considerado antiético, ações promocionais como “Black Friday de ação de divórcio” ou “50% de desconto na rinoplastia” podem ser consideradas infrações passiveis de multas e até suspensão profissional.
Medicamentos de tarja preta ou vermelha
De acordo com Jair Jaloreto, advogado especializado em direito penal das empresas e crimes contra o consumidor, a propaganda de medicamentos é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a publicidade de medicamentos que exigem prescrição médica, ou seja, que levam tarja vermelha ou preta em suas embalagens.
Além disso, o especialista ressalta que, mesmo aqueles isentos de prescrição, ainda contam com diversas restrições. Segundo a Anvisa, as propagandas de medicamentos devem apresentar “informações completas, claras e equilibradas, evitando que as mesmas se tornem tendenciosas ao destacar apenas aspectos benéficos do produto".
De acordo com a agência reguladora, a publicidade dos produtos sem tarja também deve obrigatoriamente apresentar:
nome comercial do medicamento;
o nome da substância ativa;
o número do registro na Anvisa ou no caso dos medicamentos de notificação simplificada, a seguinte frase: “Medicamento de notificação simplificada RDC Anvisa º...../2006. AFE nº:............”;
a indicação do medicamento;
a advertência obrigatória por Lei: “se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado";
uma das três advertências adicionais, conforme substância ativa ou efeito indicado na bula registrada na Anvisa: 1ª) advertência se medicamento apresenta efeito de sedação/sonolência; 2ª) advertência relacionada à substância ativa do medicamento; 3ª) advertência padrão: “(nome comercial do medicamento ou, no caso dos medicamentos genéricos, a substância ativa) é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos. Procure o médio e o farmacêutico. Leia a bula".
Outros produtos e serviços que exigem atenção especial
Mesmo com permissão para entrar na Black Friday, alguns produtos e serviços podem exigir atenção dos empreendedores para que as propagandas não infrinjam a lei. Entre eles, estão:
1) Conteúdo digital: em expansão no mercado brasileiro, os infoprodutos, ou seja, produtos como cursos online, assinaturas, softwares e mentorias, exigem cuidados sobretudo em relação a promessas vinculadas a eles. “Aqui, o profissional não tem (em regra) um conselho de classe, mas encontra a barreira do CDC e do CONAR [Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária]”, afirma Balconi.
Por isso, o especialista indica que os empreendedores evitem a utilização de uma linguagem que levem o consumidor a acreditar em resultados garantidos, como “compre e fique rico em 30 dias” e “garanta seu faturamento de R$ 100 mil reais”. “Se o consumidor não atingir o resultado prometido, ele pode (e deve) alegar publicidade enganosa e exigir seu dinheiro de volta, com base no Art. 35 do CDC, além de possíveis indenizações”, aponta Balconi, que ressalta que a promoção de um produto digital deve focar no desconto sobre o método ou o conteúdo, jamais sobre o resultado.
2) Bebidas alcoólicas e cigarros: segundo Jaloreto, a publicidade desses produtos possui restrições severas de horário e conteúdo, que não são flexibilizadas durante a Black Friday.
No caso de produtos fumígenos, a Lei nº 9.294/1996 proíbe toda a forma de propaganda, permitindo apenas a exposição dos produtos nos pontos de venda, desde que acompanhadas das advertências sobre os malefícios causados pelo uso dos produtos.
Sob a regulamentação da mesma lei, a publicidade de bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13% enfrenta algumas limitações, como:
Horário de exibição: a publicidade em rádio e TV só pode ser veiculada entre 21h e 6h;
Quem aparece na propaganda: crianças e adolescentes são proibidas de aparecer;
Conteúdo proibido: associação do produto com a prática de esportes e sugestão ou incentivo ao consumo excessivo ou em situações perigosas.
3) Produtos com defeito: produtos vendidos com algum defeito, como um item de mostruário arranhado, podem ser vendidos a preços promocionais, mas com ressalvas na comunicação. “O consumidor deve ser informado de maneira clara, ostensiva e detalhada sobre o vício existente. A informação deve constar na nota fiscal”, diz Jaloreto. O advogado destaca que vender um produto com defeito como se fosse perfeito, mesmo em promoção, é uma prática ilegal.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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