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Novas regras do SAC garantem atendimento humano e cancelamento imediato

  • 15/10/2026



     

    Novas regras do SAC garantem atendimento humano e cancelamento imediato

    O Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, estabeleceu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). O texto entra em vigor 20 dias após a publicação.

    Quem precisa se adequar

    As exigências alcançam empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições de serviços financeiros digitais supervisionadas pelo Banco Central, como fintechs de pagamento e de crédito.

    Atendimento humano garantido

    O uso de inteligência artificial segue permitido, mas não pode funcionar como barreira ao atendimento humano. As empresas também ficam proibidas de direcionar o consumidor a outro canal para resolver a demanda, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável.

    Cancelamento sem obstáculos

    O pedido de cancelamento deve estar disponível em qualquer etapa do atendimento, por telefone ou por canais eletrônicos, com processamento imediato e envio de comprovante eletrônico ao consumidor.

    Se a ligação cair, a empresa precisa retornar em até cinco minutos, aproveitando as informações já prestadas pelo cliente.

    Prazos definidos pelo decreto

    O tempo de espera no telefone fica limitado a 20 segundos para pelo menos 80% das demandas e a 300 segundos nos demais casos. Reclamações sem urgência devem ser respondidas em até sete dias corridos.

    Cobranças indevidas exigem providências imediatas, com conclusão em até 48 horas, e o histórico de atendimento deve ser enviado ao consumidor em até cinco dias úteis.

    Guarda das informações

    O histórico das demandas precisa ser mantido por no mínimo seis meses após a solução, enquanto gravações e mensagens trocadas no SAC devem ser preservadas por pelo menos 90 dias.

    Fonte: Com informações de Contábeis


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