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Contabilidade e Fluxo de Caixa: o que é preciso saber?

  • 06/10/2025



     

    Contabilidade e Fluxo de Caixa: o que é preciso saber?

    Realizar o fluxo de caixa é uma necessidade básica de qualquer empresa que preze pela boa gestão financeira, mas vários administradores, mesmo assim, não tratam a atividade com a devida importância. 

    Para otimizar sua capacidade de tomada de decisão e ter mais controle sobre o dinheiro do seu negócio, vale a pena entender como utilizar essa ferramenta, além de entender quais os tipos disponíveis e suas respectivas funções.

    Para que o controle financeiro funcione, seja qual for o segmento da empresa, o controle de fluxo de caixa é fundamental.

    As informações contidas na Demonstração de Fluxo de Caixa, com as demais demonstrações contábeis, vão auxiliar tanto no planejamento financeiro, como vão avaliar a capacidade da sua empresa de gerar caixa.

    Com essa estratégia, a companhia pode aumentar seu potencial competitivo, bem como garantir a sobrevivência em um mercado disputado. 

    O que é o fluxo de caixa e como estruturá-lo?
    A partir da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), é possível listar as principais alterações no saldo de disponibilidades da empresa em um determinado período. 

    Vale destacar que o caixa representa o numerário em espécie e os depósitos bancários disponíveis. Já os equivalentes de caixa são as aplicações financeiras de curto prazo e alta liquidez. 

    Na prática, este tipo de relatório tem a estrutura dividida em três grupos:

    Atividades Operacionais
    Referem-se aos gastos e despesas relacionadas à atividade principal geradora de receita da empresa decorrente da produção e entrega de produtos ou serviços.

    Essa categoria também reúne dados da DRE e Balanço Patrimonial e por serem recursos ligados à atividade principal da empresa, têm associação direta com o capital circulante líquido.

    São exemplos:

    recebimentos de clientes;
    contas a pagar e a receber;
    pagamento de impostos;
    salários e fornecedores.

    Atividades de investimento
    Referem-se às atividades que faz uso do dinheiro para aplicar naquilo que irá gerar benefícios futuros e que tenha por objetivo manter o negócio em funcionamento.

    Assim, essas atividades estão relacionadas ao realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível da empresa.

    São exemplos:

    Compra de imóveis;
    Móveis;
    Veículos;
    Investimentos financeiros;
    Recebimento de valores.
    Atividades de Financiamento
    Referem-se a captação de recursos que pode ser de terceiros ou sócios surgem da necessidade do empreendimento, ou da escassez de dinheiro.

    São atividades relacionadas ao passivo não circulante e patrimônio líquido da empresa.

    Podemos citar como exemplos:

    empréstimos e financiamentos;
    aumentos de capital;
    emissões de ações;
    recompra de papéis.
    A Demonstração de Fluxo de Caixa pode ser feita usando o fluxo de caixa direto e indireto. Ambos os métodos tomam como ponto de partida a análise da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balanço Patrimonial, com a inclusão de algumas informações adicionais.

    Quais são as diferenças entre o fluxo de caixa direto e o indireto? 
    Para elaboração do orçamento empresarial, os dois métodos de apuração podem ser usados. A diferença é que o primeiro oferece um controle de entradas e saídas, enquanto o fluxo de caixa indireto apresenta uma visão comparativa entre regime de caixa e competência. 

    Dessa forma, os métodos são visões complementares sobre a saúde financeira da empresa e sempre devem estar alinhados, apresentando o mesmo cenário. 

    Fluxo de Caixa Direto
    No método direto, o grupo das atividades operacionais é composto pelas movimentações de entrada e saída, apuradas a partir das contas a pagar e a receber do Balanço Patrimonial, com o suporte da Demonstração do Resultado do Exercício.

    Cada conta da DRE espelha outra correspondente no Balanço Patrimonial, como Receita Bruta e Duplicatas a Receber. Em síntese, o fluxo de caixa direto se baseia na forma bruta das operações.

    Na prática, o principal objetivo é manter as informações de caixa acessíveis diariamente. Desse modo, os recebimentos e pagamentos precisam ser organizados de acordo com a natureza contábil, sendo divididos em várias classes:

    Recebimentos de clientes, inclusive de arrendatários, concessionários e similares;
    Recebimentos de juros e dividendos;
    Pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços;
    Juros pagos;
    Impostos.
    Fluxo de Caixa Indireto
    O método indireto vai além da apresentação das entradas e saídas do caixa. Este tipo de apuração considera o regime de competência para verificar todas as variações ocorridas no caixa em dado período, tomando como ponto de partida a análise contábil. 

    O fluxo de caixa indireto é o mais recomendado para contadores e gestores que buscam avaliar as variações relacionadas ao desempenho econômico da empresa. Esse método usa duas demonstrações contábeis:

    Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE);
    Balanço Patrimonial (BP).
    O principal diferencial do fluxo de caixa indireto é o fato de que ele permite diferenciar o lucro e o caixa gerado em todas as operações. Dessa maneira, o gestor consegue visualizar, com mais clareza, a posição financeira da companhia, a partir da eficiência e da lucratividade das suas operações. Em síntese, o fluxo de caixa indireto vai além do ciclo entrada/saída de recursos.

    Dessa forma, vale destacar que o fluxo de caixa direto e indireto são abordagens diferentes da mesma análise. Desse modo, o resultado final não pode variar, mas deve coincidir. Na prática, o uso de ambos pode proporcionar uma conciliação entre o regime de competência com o regime de caixa. 

    Quem tem essa obrigatoriedade?
    O fluxo de caixa direto e indireto apontam quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado dessas movimentações. 

    Por fim, a DFC é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais e também é obrigatória para as Pequenas e Médias Empresas.

    Fonte: Jornal Contábil


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