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Receita libera antecipação de parcelas do Simples, incluindo RELP-SN

  • 27/11/2025



     

    Receita libera antecipação de parcelas do Simples, incluindo RELP-SN

    Contribuintes do Simples Nacional ganharam uma nova ferramenta para gerir seus débitos com mais flexibilidade. 

    A Receita Federal (RF) ampliou as funcionalidades do sistema e agora permite a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o RELP-SN (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional).

    A mudança já está em vigor e abrange os parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e o próprio RELP-SN. Com isso, o contribuinte pode acelerar a quitação de suas dívidas de acordo com sua disponibilidade financeira.

    Acesso e Funcionamento
    A nova funcionalidade pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC, no menu “Emissão de parcela”. O contribuinte tem a opção de escolher quantas prestações deseja adiantar ou até mesmo quitar o parcelamento integralmente.

    Para realizar a antecipação, duas condições são necessárias:

    A parcela do mês vigente ainda não deve ter sido paga.
    Não deve haver prestações em atraso.
    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido reunirá o valor da parcela mensal somado às parcelas antecipadas escolhidas.

    Vantagens
    A Receita Federal destaca que a antecipação oferece vantagens significativas:

    • Redução de Juros: Diminui o impacto dos juros ao encurtar o prazo total do parcelamento.
    • Quitação Rápida: Permite o encerramento da dívida em um período menor.
    • Fluxo de Caixa: Auxilia o contribuinte na melhor organização de seu planejamento financeiro.

    A Receita ressalta que o pagamento antecipado não substitui automaticamente a parcela do mês seguinte, exceto se o contribuinte optar pela quitação total do saldo remanescente do parcelamento.

    Fonte: Jornal Contábil


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